Artigo 9º do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Assembleia Geral reunir-se-á quando convocada pela Diretoria Colegiada ou na forma da Lei: I - pelo Conselho Fiscal;
II
por acionistas.