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Artigo 7º, Inciso VI do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015

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Art. 7º

A Assembleia Geral reunir-se-á sempre na sede da BRB DTVM ordinariamente nos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, para os fins previstos em lei, e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exigirem. Art. 8º. Compete à Assembleia Geral:

I

tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis;

II

deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

II

eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada, quando for o caso;

IV

deliberar sobre a ação de responsabilidade civil contra administradores e sobre seu impedimento e substituição;

V

fixar a remuneração dos Membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;

VI

aprovar as alterações do Capital Social;

VII

deliberar sobre o relatório da administração;

VIII

aprovar o Estatuto Social e suas reformas.

Art. 7º, VI do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2015