Artigo 7º, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Assembleia Geral reunir-se-á sempre na sede da BRB DTVM ordinariamente nos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, para os fins previstos em lei, e extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exigirem. Art. 8º. Compete à Assembleia Geral:
I
tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis;
II
deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
II
eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada, quando for o caso;
IV
deliberar sobre a ação de responsabilidade civil contra administradores e sobre seu impedimento e substituição;
V
fixar a remuneração dos Membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;
VI
aprovar as alterações do Capital Social;
VII
deliberar sobre o relatório da administração;
VIII
aprovar o Estatuto Social e suas reformas.