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Artigo 41, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015

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Art. 41

A Assembleia Geral poderá, por proposta da Diretoria Colegiada, destinar parte do Lucro Líquido à formação de Reservas para Contingências, com a finalidade de compensar em exercício futuro a diminuição do lucro decorrente de perda provável, cujo valor possa ser estimado.

Parágrafo único

A proposta deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

Art. 41, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2015