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Artigo 37, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015

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Art. 37

O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro do mesmo ano.

I

licença remunerada para descanso de até 30 (trinta) dias por ano de mandato, vedada sua conversão em espécie ou indenização em pecúnia;

II

gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de trabalho do ano calendário;

III

a participação nos lucros da BRB DTVM, observadas as disposições legais e conforme política de remuneração proposta pelo Comitê de Remuneração e aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas da BRB DTVM.