JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I

uma vez por mês, para tomar conhecimento dos balancetes e fazer os exames e demais pronunciamentos determinados por Lei ou pelo presente Estatuto;

II

quando convocado pela Diretoria Colegiada, para apresentar, na forma da Lei e deste Estatuto, parecer sobre os negócios e operações sociais realizados em cada semestre do exercício em que servir;

III

extraordinariamente, sempre que julgar necessário, ou quando convocado, na forma da Lei e deste Estatuto.

Parágrafo único

Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo do mandato.