Artigo 33, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 33
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada, anualmente, pela Assembleia Geral que os eleger, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a vinte por cento da que, em média, for atribuída a cada Diretor, não computados benefícios, vendas de representação e participação nos lucros.
Parágrafo único
A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.