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Artigo 29, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015

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Art. 29

Compete aos Diretores dirigir as atividades da BRB DTVM em todas as suas áreas de atuação, administrativa, operacional, comercial e financeira e, ainda, por delegação do Diretor–Presidente, praticar todos os demais atos de gestão e representação nos termos definidos na regulamentação interna, observado o conflito de interesse presente na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários que dispõe sobre a administração de carteiras.

Parágrafo único

O Diretor de Recursos de Terceiros representará a BRB DTVM nas atividades de administração e gestão de recursos de terceiros, podendo contratar serviços externos bem como realizar demais atividades administrativas, operacionais e financeiras em nome dos fundos.