Artigo 26 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria Colegiada reunir-se-á na sede da BRB DTVM, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocada por qualquer um de seus membros, e com a presença de pelo menos 3 (três) Diretores, sendo um deles o Diretor- -Presidente ou seu substituto.