Artigo 24, Inciso VII do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete a Diretoria Colegiada como órgão executivo da administração superior da BRB DTVM:
I
cumprir e fazer cumprir a Orientação Geral de Negócios fixada pelo BRB, seu Acionista Controlador, e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da BRB DTVM;
II
submeter ao Acionista Controlador a aprovação dos documentos institucionais formalizados em Código de Ética, Políticas, Estratégica Corporativa, Planos, Planejamento Estratégico, Orçamento Gerencial e Orçamento Público;
III
apresentar à Assembleia Geral, semestralmente, relatório circunstanciado de sua gestão e demonstrações contábeis reguladas na Lei das Sociedades Anônimas;
IV
submeter à Assembleia Geral as propostas de reformas estatutárias;
V
convocar a Assembleia Geral na forma da Lei;
VI
autorizar a criação de novas filiais e agências ou supressão das existentes;
VII
submeter à autorização do Acionista Controlador a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio da BRB DTVM, integrantes do seu ativo permanente, ressalvado o disposto no inciso VIII seguinte;
VIII
autorizar a aquisição ou alienação de imóveis em caráter transitório, não integrantes do ativo permanente e que devam ser destinados à venda por disposição legal ou regulamentar, assim considerados os que tenham sido recebidos em dação em pagamento ou adquiridos em situação similar;
IX
elaborar ou alterar o seu Plano Básico Organizacional;
X
submeter ao Acionista Controlador a aprovação do Plano Básico Organizacional da BRB DTVM, definindo a sua estrutura organizacional;
XI
aprovar a política de pessoal e fixar os quadros e respectiva remuneração, assim como a requisição de pessoal em regime especial;
XII
aprovar a distribuição e aplicação dos lucros apurados em balanços semestrais, observando- -se as disposições legais e estatutárias, ad referendum da Assembleia Geral;
XIII
fixar as taxas de remuneração e comissões nas operações ativas e passivas, observadas as prescrições legais e regulamentares emanadas do Conselho Monetário Nacional;
XIV
aprovar as Competências e as Alçadas da BRB DTVM;
XV
autorizar a nomeação e a distribuição de correspondentes;
XVI
autorizar a doação de recursos, bens ou serviços a sociedades civis sem fins lucrativos de caráter filantrópico, social, recreativo, cultural ou assistencial;
XVII
autorizar a locação de bens imóveis para seu uso;
XVIII
informar, tempestivamente, ao Acionista Controlador todas as ocorrências de solicitações ou questionamentos dos órgãos reguladores e de autorregulação.