Artigo 20, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 20
Nas ausências e nos impedimentos temporários:
I
o Diretor-Presidente e demais membros da Diretoria Colegiada serão substituídos, cumulativamente, por outro membro da própria Diretoria, mediante designação do Diretor-Presidente e posterior homologação da Diretoria Colegiada.
II
cada um dos demais Diretores será substituído pelo Diretor-Presidente e com homologação da Diretoria Colegiada.