JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A Diretoria Colegiada é o órgão executivo da administração da BRB DTVM e será composto por 04 (quatro) membros, residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia de Acionistas, com mandato de 03 (três) anos de duração, podendo ser reeleitos, sendo:

I

um Diretor-Presidente; e

II

três Diretores com designação específica, denominados, respectivamente, Diretor de Administração de Recursos de Terceiros, Diretor Administrativo, Financeiro e de Distribuição e Diretor de Serviços Qualificados.

§ 1º

Tanto o Diretor-Presidente quanto o Diretor Administrativo, Financeiro e de Distribuição serão escolhidos entre os diretores do quadro da Diretoria Colegiada do BRB e exercerão os cargos com renúncia de remuneração, de benefícios e de qualquer tipo de vantagem, portanto, sem ônus para a BRB DTVM.

§ 2º

É vedado a qualquer membro da Diretoria Colegiada da BRB DTVM responsável por administração de recursos de terceiros, o exercício de atividades no BRB e empresas ligadas que tenha por objeto a administração de recursos próprios.

Art. 18 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2015