Artigo 15, Inciso II, Alínea c do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Outubro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 15
Além do disposto nas normas que regulam as atividades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições para o exercício de cargos estatutários na BRB DTVM:
I
ter formação acadêmica de nível superior; e,
II
ter exercido, nos últimos 05 (cinco) anos:
a
por, no mínimo, 02 (dois) anos cargos gerenciais em instituição financeira e/ou administrador de carteiras regulados pela Comissão de Valores Mobiliários; ou,
b
por, no mínimo, 02 (dois) anos cargo relevante em órgãos da administração pública direta e/ ou indireta; ou,
c
por pelo menos 04 (quatro) anos, cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de Patrimônio Líquido não inferior a ¼ (um quarto) do Patrimônio Líquido do BRB.