Artigo 36, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Diretoria Colegiada se reunirá, ordinariamente, uma vez por quinzena, ou extraordinariamente, sempre que assunto relevante ou urgente a justificar, mediante convocação do Presidente da Companhia, presidida pelo mesmo, deliberará por maioria dos votos, cabendo ao último, além do voto comum, o de qualidade.
Parágrafo único
Das deliberações da Diretoria Colegiada caberão recursos ao Conselho de Administração, interponíveis no prazo de 20 (vinte) dias, contados de suas comunicações aos interessados, podendo o Presidente da Companhia ou o Presidente do Conselho de Administração conceder efeito suspensivo aos recursos.