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Artigo 36 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 36

A Diretoria Colegiada se reunirá, ordinariamente, uma vez por quinzena, ou extraordinariamente, sempre que assunto relevante ou urgente a justificar, mediante convocação do Presidente da Companhia, presidida pelo mesmo, deliberará por maioria dos votos, cabendo ao último, além do voto comum, o de qualidade.

Parágrafo único

Das deliberações da Diretoria Colegiada caberão recursos ao Conselho de Administração, interponíveis no prazo de 20 (vinte) dias, contados de suas comunicações aos interessados, podendo o Presidente da Companhia ou o Presidente do Conselho de Administração conceder efeito suspensivo aos recursos.

Art. 36 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022