Artigo 32, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os membros do Conselho Fiscal, quando solicitados, deverão comparecer às reuniões da Assembleia Geral e responder aos pedidos de informações formulados pelos acionistas.
Parágrafo único
Os pareceres e representações do Conselho Fiscal poderão ser apresentados e lidos na Assembleia Geral, independente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.