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Artigo 32 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 32

Os membros do Conselho Fiscal, quando solicitados, deverão comparecer às reuniões da Assembleia Geral e responder aos pedidos de informações formulados pelos acionistas.

Parágrafo único

Os pareceres e representações do Conselho Fiscal poderão ser apresentados e lidos na Assembleia Geral, independente de publicação e ainda que a matéria não conste da ordem do dia.

Art. 32 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022