Artigo 23, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto eventual serão indicados dentre seus membros, pelo próprio Conselho de Administração, na primeira reunião após suas efetivas posses.
Parágrafo único
No caso de vacância do cargo de Presidente, o seu substituto exercerá o mandato até a realização da próxima Assembleia Geral, que elegerá o novo Presidente para completar o período de mandato vago.