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Artigo 23 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 23

O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto eventual serão indicados dentre seus membros, pelo próprio Conselho de Administração, na primeira reunião após suas efetivas posses.

Parágrafo único

No caso de vacância do cargo de Presidente, o seu substituto exercerá o mandato até a realização da próxima Assembleia Geral, que elegerá o novo Presidente para completar o período de mandato vago.

Art. 23 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022