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Artigo 13, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 13

A Codeplan não poderá:

I

lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; e

II

emitir partes beneficiárias.