Artigo 13 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Codeplan não poderá:
I
lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; e
II
emitir partes beneficiárias.