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Artigo 9º, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 9º

A Assembleia Geral reunir-se-á, na forma do Artigo 123 e seu parágrafo único de lei nº 6.404/76, mediante convocação:

I

do Conselho de Administração ou da Diretoria Colegiada;

II

do Conselho Fiscal; e

III

de Acionistas.

Parágrafo único

- O Presidente do Conselho de Administração, ou seu substituto, ou acionista mais idoso dentre os presentes abrirá a Assembleia Geral, dirigindo a eleição da mesa que dirigirá os trabalhos.

Art. 9º, I do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017