Artigo 9º, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Assembleia Geral reunir-se-á, na forma do Artigo 123 e seu parágrafo único de lei nº 6.404/76, mediante convocação:
I
do Conselho de Administração ou da Diretoria Colegiada;
II
do Conselho Fiscal; e
III
de Acionistas.
Parágrafo único
- O Presidente do Conselho de Administração, ou seu substituto, ou acionista mais idoso dentre os presentes abrirá a Assembleia Geral, dirigindo a eleição da mesa que dirigirá os trabalhos.