Artigo 8º do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assembleia Geral é ordinária quando tem por objeto as matérias contidas nos incisos de I a IV do Artigo 7º deste Estatuto e extraordinária nos demais casos, ressalvandose o disposto do parágrafo único do Artigo 131 da Lei nº 6.404/76