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Artigo 8º do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 8º

A Assembleia Geral é ordinária quando tem por objeto as matérias contidas nos incisos de I a IV do Artigo 7º deste Estatuto e extraordinária nos demais casos, ressalvandose o disposto do parágrafo único do Artigo 131 da Lei nº 6.404/76

Art. 8º do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017