JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Assembleia Geral, composta de Acionistas da Sociedade, convocada e instalada de acordo com a Lei e este Estatuto, tem poderes para decidir sobre os negócios relativos à finalidade e ao objeto da Sociedade e tomar as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento, competindo-lhe privativamente, além de outras atribuições conferidas pelo presente Estatuto ou por Lei:

I

tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

II

deliberar sobre destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

III

eleger os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, quando for o caso, bem como fixar-lhes as respectivas remunerações;

IV

aprovar a correção da expressão monetária do capital social.

Art. 7º, II do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017