Artigo 36 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A dissolução da Sociedade, salvo os demais casos previstos em Lei, será objeto de deliberação de Assembléia Geral especialmente marcada para este fim.