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Artigo 36 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 36

A dissolução da Sociedade, salvo os demais casos previstos em Lei, será objeto de deliberação de Assembléia Geral especialmente marcada para este fim.

Art. 36 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017