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Artigo 35 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 35

A Sociedade entrará em liquidação nos casos e formas previstos em lei.

Art. 35 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017