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Artigo 33 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 33

No fim de cada exercício social, que coincidirá com o ano civil, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da Sociedade, as demonstrações financeiras exigidas por lei.