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Artigo 32 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 32

Das reuniões do Conselho Fiscal far-se-á registro circunstanciado no "Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal".

Art. 32 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017