Artigo 31, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I
01 (uma) vez por mês, para tomar conhecimento dos balancetes e fazer os exames e demais pronunciamentos ou adotar procedimentos determinados por lei ou pelo presente Estatuto;
II
até o último dia útil do mês de março, para apresentar, na forma da lei e deste Estatuto, parecer sobre os negócios e operações sociais do exercício anterior;
III
extraordinariamente, sempre que julgar necessário, ou quando convocar, na forma da lei e deste Estatuto;