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Artigo 31, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 31

O Conselho Fiscal reunir-se-á:

I

01 (uma) vez por mês, para tomar conhecimento dos balancetes e fazer os exames e demais pronunciamentos ou adotar procedimentos determinados por lei ou pelo presente Estatuto;

II

até o último dia útil do mês de março, para apresentar, na forma da lei e deste Estatuto, parecer sobre os negócios e operações sociais do exercício anterior;

III

extraordinariamente, sempre que julgar necessário, ou quando convocar, na forma da lei e deste Estatuto;

Art. 31, I do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017