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Artigo 30, Parágrafo %C3%BAnico do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 30

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral.

§ único

- A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 30, §%C3%BAnico do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017