Artigo 30, Inciso VII do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compete ao Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional:
I
planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;
II
coordenar os programas de abastecimento e segurança alimentar, objetivando a garantia de alimentos saudáveis e de qualidade à população;
III
assinar, juntamente com o Presidente os atos, contratos e convênios da sua área de atuação;
IV
apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades operacionais, bem como plano de trabalho operacional para o exercício subseqüente;
V
participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;
VI
cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;
VII
exercer outras atribuições determinadas pela Presidência.