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Artigo 30, Inciso IV do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 30

Compete ao Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional:

I

planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;

II

coordenar os programas de abastecimento e segurança alimentar, objetivando a garantia de alimentos saudáveis e de qualidade à população;

III

assinar, juntamente com o Presidente os atos, contratos e convênios da sua área de atuação;

IV

apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades operacionais, bem como plano de trabalho operacional para o exercício subseqüente;

V

participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;

VI

cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;

VII

exercer outras atribuições determinadas pela Presidência.

Art. 30, IV do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017