Artigo 29, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Compete ao Diretor Técnico-Operacional: I- planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;
II
participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;
III
cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;
IV
elaborar e sugerir modificações no Regulamento de Mercado e Tabela de Tarifas;
V
assinar, juntamente com o Presidente os atos, contratos e convênios da sua área de atuação;
VI
fiscalizar e orientar a instalação dos serviços técnicos da Entidade, bem como a manutenção dos equipamentos instalados nas áreas de abastecimento alimentar;
VII
desenvolver e aprimorar os instrumentos necessários à racionalização, orientação da comercialização, serviços de informações do mercado agrícola, estudos estatísticos, estudos de classificação e padronização de produtos alimentares;
VIII
promover e apresentar à Presidência, estudos técnicos e econômicos de amparo e incentivo aos produtores, comerciantes e consumidores;
IX
promover estudo e regulamentação do funcionamento dos mercados atacadistas e demais instalações;
X
propor à Presidência estudos para a modernização e ampliação das instalações operacionais na área do CEASA/DF.;
XI
apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades operacionais, bem como plano de trabalho operacional para o exercício subseqüente;
XII
emitir circulares ou outros atos sobre assuntos de sua competência, observada a permissão estabelecida no Regulamento; e
XIII
exercer outras atividades atribuídas pela Presidência.