Artigo 27, Inciso IX do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Compete ao Diretor Administrativo:
I
coordenar, planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;
II
propor ao Presidente o programa de trabalho da CEASA/DF na sua área de competência;
III
supervisionar e acompanhar a implantação da política de recursos humanos, avaliação de desempenho e desenvolvimento institucional da Empresa;
IV
responder perante o Presidente, pela execução adequada das atividades da CEASA/DF, na área administrativa;
V
assinar, juntamente com o Presidente os atos, contratos e convênios da sua área de atuação
VI
apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades operacionais, bem como plano de trabalho operacional para o exercício subseqüente;
VII
participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;
VIII
cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;
IX
exercer outras atividades que forem atribuídas pela Presidência.