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Artigo 27, Inciso IX do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 27

Compete ao Diretor Administrativo:

I

coordenar, planejar, organizar, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à sua área especifica com a colaboração de todas as unidades da Estrutura Organizacional;

II

propor ao Presidente o programa de trabalho da CEASA/DF na sua área de competência;

III

supervisionar e acompanhar a implantação da política de recursos humanos, avaliação de desempenho e desenvolvimento institucional da Empresa;

IV

responder perante o Presidente, pela execução adequada das atividades da CEASA/DF, na área administrativa;

V

assinar, juntamente com o Presidente os atos, contratos e convênios da sua área de atuação

VI

apresentar à Presidência, ao final de cada exercício, relatório das atividades operacionais, bem como plano de trabalho operacional para o exercício subseqüente;

VII

participar das reuniões da Diretoria Colegiada e nelas votar;

VIII

cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos superiores;

IX

exercer outras atividades que forem atribuídas pela Presidência.

Art. 27, IX do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017