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Artigo 26, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 26

Compete ao Vice-Presidente:

I

substituir o Presidente nos casos de vacância e ausência;

II

exercer outras atividades que forem atribuídas pelo Presidente.