Artigo 26, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete ao Vice-Presidente:
I
substituir o Presidente nos casos de vacância e ausência;
II
exercer outras atividades que forem atribuídas pelo Presidente.