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Artigo 24, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 24

Compete ao Presidente:

I

representar a CEASA/DF em juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatário ou preposto, com poderes especificados;

II

convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

III

exercer o direito de voto, cabendo-lhe também o desempate, nas reuniões da Diretoria Colegiada;

IV

coordenar e supervisionar os trabalhos da CEASA/DF, nos diversos setores, fazendo executar o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral, as decisões do Conselho de Administração e Resoluções da Diretoria Colegiada;

V

admitir, designar, transferir, promover de acordo com os quadros aprovados, e punir ou demitir empregados, bem como conceder-lhes licença, devendo observar o disposto no item VIII do artigo 16 e item VIII do artigo 23.

VI

movimentar os recursos da CEASA/DF e assinar documentos relativos as respectivas contas, juntamente com o Diretor Financeiro e, na ausência deste, em conjunto com o Gerente Financeiro.

VII

firmar, em conjunto com o Diretor de cada área específica de sua atuação, os documentos que criem responsabilidade para a CEASA/DF e os que exonerem terceiros para com ela.

Art. 24, III do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017