Artigo 24, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete ao Presidente:
I
representar a CEASA/DF em juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatário ou preposto, com poderes especificados;
II
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III
exercer o direito de voto, cabendo-lhe também o desempate, nas reuniões da Diretoria Colegiada;
IV
coordenar e supervisionar os trabalhos da CEASA/DF, nos diversos setores, fazendo executar o presente Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral, as decisões do Conselho de Administração e Resoluções da Diretoria Colegiada;
V
admitir, designar, transferir, promover de acordo com os quadros aprovados, e punir ou demitir empregados, bem como conceder-lhes licença, devendo observar o disposto no item VIII do artigo 16 e item VIII do artigo 23.
VI
movimentar os recursos da CEASA/DF e assinar documentos relativos as respectivas contas, juntamente com o Diretor Financeiro e, na ausência deste, em conjunto com o Gerente Financeiro.
VII
firmar, em conjunto com o Diretor de cada área específica de sua atuação, os documentos que criem responsabilidade para a CEASA/DF e os que exonerem terceiros para com ela.