Artigo 22 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que o assunto urgente e relevante o justificar, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do Presidente e resolverá por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.