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Artigo 2º do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 2º

A Sociedade tem sede, domicílio e foro jurídico na cidade de Brasília - Distrito Federal, podendo instalar e manter filiais no Distrito Federal e representações onde convier.

Art. 2º do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017