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Artigo 19 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 19

Não poderão ser membros da Diretoria os que, além do ressalvo no § 1º do Artigo 147 da Lei nº 6.404/76, tiverem, na Diretoria ou no Conselho de Administração ascendente, descendente ou parente até o 3º grau.

Art. 19 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017