Artigo 18 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os membros da Diretoria tomarão posse mediante termo lavrado no "Livro de Atas das Reuniões da Diretoria Colegiada", nos 30 (trinta) dias que se seguirem à eleição.