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Artigo 17 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 17

A Diretoria é o órgão executivo da administração e será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro, o Diretor Técnico-Operacional e o Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 17 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017