Artigo 17 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria é o órgão executivo da administração e será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro, o Diretor Técnico-Operacional e o Diretor de Segurança Alimentar e Nutricional, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos.