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Artigo 16, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 16

Compete ao Conselho de Administração:

I

Fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade, manifestando-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

II

Eleger e destituir os Diretores da Sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições, observando o que a respeito dispuser o Estatuto;

III

Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da CEASA/DF, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;

IV

Pronunciar-se sobre o orçamento, a estimativa da receita, as dotações gerais de despesas e o programa de investimento da CEASA/DF, podendo emendá-los.

V

Manifestar-se sobre proposta de reforma estatutária apresentada pela Diretoria;

VI

Autorizar a alienação, oneração, permuta, locação e arrendamento de bens imóveis, pertencentes ao patrimônio da CEASA/DF, assim como a aquisição de outros que venham a integrá-lo.

VII

Aprovar a indicação, feita pela Diretoria colegiada, dos representantes da CEASA/DF, nos órgãos de administração e fiscalização das entidades de que participa;

VIII

Pronunciar-se, previamente e por proposta da Diretoria Colegiada sobre o ingresso de pessoal em regime especial;

IX

Decidir sobre emissão de ações do capital autorizado;

X

Convocar a Assembléia Geral;

XI

Elaborar ou alterar seu Regime Interno;

XII

Aprovar ou alterar o Regimento Interno da CEASA/DF

XIII

Aceitar a justificação por motivo de força maior a que se refere o §5º do Artigo 13;

XIV

Conceder licença aos membros;

XV

Conceder licença, por mais de 30 (trinta) dias, aos membros da Diretoria e autorizarlhes afastamento por igual período;

XVI

Escolher e destituir os auditores independentes;

XVII

Autorizar a instalação de agências ou escritórios da CEASA/DF fora de sua área de concessão;

XVIII

Pronunciar-se sobre o sistema de classificação de cargos da sociedade;

XIX

Aprovar os Manuais de Administração da CEASA/DF;

XX

Decidir sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria ou por qualquer membro desta, vencido em resolução tomada; e

XXI

Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto. DIRETORIA

Art. 16, V do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017