Artigo 16, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017
Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao Conselho de Administração:
I
Fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade, manifestando-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
II
Eleger e destituir os Diretores da Sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições, observando o que a respeito dispuser o Estatuto;
III
Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da CEASA/DF, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;
IV
Pronunciar-se sobre o orçamento, a estimativa da receita, as dotações gerais de despesas e o programa de investimento da CEASA/DF, podendo emendá-los.
V
Manifestar-se sobre proposta de reforma estatutária apresentada pela Diretoria;
VI
Autorizar a alienação, oneração, permuta, locação e arrendamento de bens imóveis, pertencentes ao patrimônio da CEASA/DF, assim como a aquisição de outros que venham a integrá-lo.
VII
Aprovar a indicação, feita pela Diretoria colegiada, dos representantes da CEASA/DF, nos órgãos de administração e fiscalização das entidades de que participa;
VIII
Pronunciar-se, previamente e por proposta da Diretoria Colegiada sobre o ingresso de pessoal em regime especial;
IX
Decidir sobre emissão de ações do capital autorizado;
X
Convocar a Assembléia Geral;
XI
Elaborar ou alterar seu Regime Interno;
XII
Aprovar ou alterar o Regimento Interno da CEASA/DF
XIII
Aceitar a justificação por motivo de força maior a que se refere o §5º do Artigo 13;
XIV
Conceder licença aos membros;
XV
Conceder licença, por mais de 30 (trinta) dias, aos membros da Diretoria e autorizarlhes afastamento por igual período;
XVI
Escolher e destituir os auditores independentes;
XVII
Autorizar a instalação de agências ou escritórios da CEASA/DF fora de sua área de concessão;
XVIII
Pronunciar-se sobre o sistema de classificação de cargos da sociedade;
XIX
Aprovar os Manuais de Administração da CEASA/DF;
XX
Decidir sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria ou por qualquer membro desta, vencido em resolução tomada; e
XXI
Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto. DIRETORIA