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Artigo 15 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 2017

Este Estatuto Social e suas alterações foram realizadas pelo Conselho de Administração da CEASA/DF através da Assembleia Geral Extraordinária e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

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Art. 15

Das decisões do Conselho de Administração, poderá ser interposto, pelo respectivo Presidente, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após sua adoção, recurso suspensivo à Assembléia Geral, que será convocada para deliberar sobre o assunto.

Art. 15 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017