Artigo 7º do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Distrito Federal e a União são responsáveis pela integralização, respectivamente, de 51% (cinquenta e um por cento) e 49% (quarenta e nove por cento) do Capital Social inicial.