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Artigo 7º do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 7º

O Distrito Federal e a União são responsáveis pela integralização, respectivamente, de 51% (cinquenta e um por cento) e 49% (quarenta e nove por cento) do Capital Social inicial.

Art. 7º do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986