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Artigo 6º do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 6º

O Capital Social da TERRACAP é de Cz$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzados), divididos em 500.000.000 (quinhentos milhões) ações ordinárias nominativas, no valor de Cz$ 0,50 (cinouenta centavos) cada.