Artigo 49 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 49
Obriga-se a TERRACAP a aplicar parte de sua receita em obras e serviços de urbanização, de infra-estrutura e obras viárias do Distrito Federal e outras de interesse do Distrito Federal, podendo, para isso, celebrar convênios e contratos.