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Artigo 49 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 49

Obriga-se a TERRACAP a aplicar parte de sua receita em obras e serviços de urbanização, de infra-estrutura e obras viárias do Distrito Federal e outras de interesse do Distrito Federal, podendo, para isso, celebrar convênios e contratos.

Art. 49 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP - Estatuto do Distrito Federal /1986