Artigo 46 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 46
A TERRACAP, no desempenho de seus objetivos sociais, fica sujeita à supervisão e ao controle da Secretaria de Viação e Obras e à auditoria financeira exercida pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal.