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Artigo 46 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 46

A TERRACAP, no desempenho de seus objetivos sociais, fica sujeita à supervisão e ao controle da Secretaria de Viação e Obras e à auditoria financeira exercida pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal.