Artigo 41 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986
CAPITULO I
Acessar conteúdo completoArt. 41
Na admissão de pessoal para a Companhia, observarse-ão as normas referentes à matéria, expedidas pelo Conselho de Política de Pessoal - CPP e, na falta desta, as normas vigentes no Distrito Federal.