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Artigo 41 do COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA - TERRACAP | Estatuto do Distrito Federal de 05 de Setembro de 1986

CAPITULO I

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Art. 41

Na admissão de pessoal para a Companhia, observarse-ão as normas referentes à matéria, expedidas pelo Conselho de Política de Pessoal - CPP e, na falta desta, as normas vigentes no Distrito Federal.